Há empresas de abastecimento público de água a cobrar uma tarifa que é proibida por lei há mais de dois anos. Uma empresa de gestão de condomínios de Valongo está a lutar pelo reembolsos desses valores.
A maior parte das empresas, sejam municipais ou concessionárias do serviço de água, cobra uma taxa fixa relativa ao contador totalizador, que foi proibida pelo novo regime jurídico dos serviços de abastecimento público de água.
O equipamento em causa é instalado em todo o país pelas empresas de fornecimento de água para contabilizar perdas.
Trata-se de contadores instalados em prédios e não em casas particulares. O decreto-lei n.0 194/2009, em vigor desde 1 de Janeiro de 2010, determina que os custos associados ao contador não podem ser imputados aos consumidores (art. 66). A tarifa vai de poucos euros a valores altos.
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