O PSD quer que as famílias em dificuldades económicas possam dispor de um conjunto de soluções que lhes permitam reduzir (ou mesmo interromper) por um período de tempo determinado a prestação do empréstimo da casa ou manter o direito a permanecer nela como inquilino. Estas medidas serão temporárias e constam de um projeto de lei que os sociais democratas vão discutir no Parlamento. Mas há mais. O partido que apoia o Governo quer também regulamentar a entrega das casas – dação em cumprimento.
Conheça as soluções propostas.
1 - Medidas extraordinárias e temporárias
A quem se destinam
O regime extraordinário de proteção de devedores destina-se às famílias (casais, solteiros, viúvos ou divorciados) em situação económica muito difícil, que disponham apenas daquela habitação que se encontra hipotecada. Podem aceder todos os devedores que estejam já em incumprimento ou em processo de execução, desde que a casa não tenha sido ainda colocada em hasta pública.
Quem está em carência económica
Consideram-se em situação económica difícil os devedores em que pelo menos um membro do agregado se encontre desempregado e/ou tenha sofrido uma forte redução do rendimento e quando a taxa de esforço tenha aumentado para 55% do rendimento no caso dos agregados sem dependentes e 45% quando há dependentes.
Para poder aceder ao regime proposto pelo PSD é ainda necessário que o conjunto dos bens do agregado familiar não seja suficiente para fazer face à dívida da casa e que o rendimento anual bruto corrigido no momento do incumprimento não exceda os 25 mil euros. Estes critérios são cumulativos.
Requisitos adicionais
O preço de aquisição do imóvel é também relevante, não podendo este exceder os 175 mil euros. Além disso é ainda necessário que o valor da avaliação da casa no momento do incumprimento seja superior a 50% do capital em dívida.
Carência
Quando se apercebe que o cliente pode estar em dificuldades financeiras para fazer manter as prestações do empréstimo em dia, o banco deve apresentar-lhe um plano de reestruturação da dívida. Esse plano visa prevenir os casos de execução e posterior venda da casa em hasta pública.
Para tal, a família deve poder pedir uma carência parcial durante pelo menos 1 ano e meio até um máximo de 1uatro anos, pagando apenas juros durante este período. Nesta situação o spread terá de ser ajustado para um máximo de 0,25%. Se esta não for a solução mais adequada, o banco deve então aceitar uma carência total, ou seja, durante um mínimo de seis meses e um máximo de 18, a família não pagará qualquer prestação mensal.
Prazo
Este plano terá ainda de incluir a possibilidade de alargamento do prazo do empréstimo, podendo este estender-se até o devedor atingir 75 anos de idade.
Perdão de dívida
Se ainda assim a família não conseguir fazer face aos encargos e este plano de reestruturação se revelar inviável, a proposta do PSD prevê, como medida complementar, a possibilidade de o devedor poder possa solicitar ao banco um perdão parcial do crédito (25% do que falta pagar).
Entrega da casa para arrendar
Se as medidas preventivas falharem, haverá possibilidade de avançar para a entrega da casa, mas sem ser despejado. Para o PSD mais importante do que a entra pura e simples é salvaguardar que aquela família continue a ter um local para morar. Por isso prevê que a família se mantenha na casa como arrendatário, que opte por alienar a o imóvel a um fundo de arrendamento (mantendo o direito de opção de a comparar mais tarde ou ainda que procure permuta-la por uma oura casa de valor inferior.
Nos casos em que a família pretende passar da condição de proprietário a arrendatário, o banco pode propor uma mudança para outro imóvel desde que este não diste mais de 15 quilómetros do que está a a ser entregue e tenha dimensões e condições idênticas. A renda proposta nunca poderá exceder o correspondente a uma taxa de esforço de 45% do agregado, e o contrato terá o prazo mínimo de 3 anos.
Duração
Este regime extraordinário entrará em vigor ainda este ano para vigorar até 31 de dezembro de 2015 e a sua concretização será acompanhada por uma Comissão de Avaliação em que terão assento representantes do ministério da Economia, do Banco de Portugal, dos bancos e dos consumidores.
2- Medidas gerais
Além daquele pacote de medidas excecionais, o PSD quer ainda criar regras para a dação das casas em cumprimento, à semelhança do que fez Espanha. Mas as regras propostas por cá são diferentes.
Dação em cumprimento
Quando haja lugar à execução de uma hipoteca por motivos de incumprimentos o devedor pode optar por entregar a casa ao banco desde que o imóvel seja habitação própria e permanente e o único imóvel do agregado, o valor patrimonial não exceda os 250 mil euros e a soma do valor da avaliação com o do empréstimo já pago seja mais elevado do que o montante de crédito que está ainda em dívida.
Spread
As alterações do contrato de crédito á habitação motivadas por divórcio, viuvez ou por necessidade de mudança de local de trabalho não podem ter consequência no spread. Ou seja, nas situações descritas, os bancos ficam impedidos de rever os spreads inicialmente contratados.
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