O Banco de Portugal instaurou, em 2011, 38 contraordenações aos bancos que atuam em Portugal, de acordo com informações do supervisor bancário.
Estes dados foram divulgados pelo supervisor bancário no Relatório de Supervisão Comportamental do ano passado e dizem respeito a situações em que a instituição detetou prática de ilícitos de natureza contraordenacional pelas instituições bancárias.
As coimas aplicadas resultam das várias ações levadas a cabo pelo BdP no âmbito da sua supervisão comportamental e surgem quer da análise de reclamações dos clientes dos bancos, como de ações de inspeção, da análise das informações prestadas pelos bancos à instituição liderada por Carlos Costa e da fiscalização de campanhas publicitárias.
Além das 38 contraordenações aplicadas, no ano passado o BdP emitiu 1.138 recomendações e determinações específicas com o objetivo de exigir aos bancos que corrijam incumprimentos e irregularidades detetadas.
Ainda de acordo com o documento hoje divulgado, que dá conta das ações levadas a cabo pelo BdP no âmbito da sua função de análise comportamental, no ano passado a instituição fiscalizou mais de 5 mil campanhas publicitárias de bancos, obrigando a modificar 128 destas, mais de 70% das quais eram referentes a produtos de crédito aos consumidores.
Esta ação do regulador levou ainda à suspensão de três campanhas publicitárias por violarem normas e regras a que estão obrigadas.
A instituição levou também a cabo 1.524 ações de fiscalização do preçário das instituições e ainda sobre depósitos (822), crédito à habitação (749), crédito aos consumidores (1.058) e serviços de pagamento (1.312).
De acordo com a nota do Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, na introdução do Relatório de Supervisão Comportamental, este trabalho que a instituição desenvolve é um "pilar basilar" da "estabilidade financeira", ao assegurar as condições para os cidadãos poderem confiar no sistema bancário.
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