Centros de emprego estão a oferecer trabalho a licenciados por 500 euros
26.05.2012 - 09:37 Por Raquel Martins
Sindicato da Função Pública alerta que há empresas que estão a registar-se no portal Netemprego para beneficiarem dos apoios à contratação e que oferecem salários próximos do mínimo.
O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFPSA) acusa o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de publicitar ofertas de trabalho para licenciados a ganharem salários próximos dos 500 euros. As ofertas foram detectadas no portal Netemprego e dizem respeito a empresas que se inscreveram para beneficiarem dos apoios à contratação previstos na medida Estímulo 2012.
Um dos casos divulgados tem a ver com uma empresa de comércio de mobiliário e artigos de iluminação que pede arquitecto, com mestrado, para trabalhar a tempo inteiro por 500 euros. Outro, é uma empresa de estudos de mercado que pretende contratar um técnico de relações públicas licenciado para fazer clipping de imprensa. O horário de entrada é às cinco da manhã e o salário oferecido são 485 euros - o salário mínimo nacional.
Tanto uma oferta como a outra já não figuravam, ontem, no portal. Mas uma pesquisa pelas 3370 ofertas de emprego disponíveis revelava casos semelhantes. Uma empresa candidatava-se ao Estímulo 2012 e pretendia admitir dois médicos dentistas, a tempo completo, a ganhar 650 euros. Outra pretendia um engenheiro mecânico, que fale inglês, francês e espanhol, oferecendo um salário de 700 euros. Em todos estes casos, as empresas apenas terão que suportar metade do salário.
"São verdadeiros saldos de engenheiros, arquitectos, relações públicas, desenhadores, com o patrocínio do serviço público de emprego", lamenta Catarina Simão, dirigente do STFPSA. "Não se respeitam as tabelas salariais nem a contratação colectiva", lamenta.
Também a página electrónicados Precários Inflexíveis tinha denunciado no início da semana um caso semelhante e criticava as empresas que se "aproveitam do desemprego galopante para baixarem os salários e fomentarem a precariedade".
O PÚBLICO tentou obter esclarecimentos junto do IEFP, nomeadamente sobre a forma como é feito o controlo dos salários oferecidos, de forma a respeitarem as tabelas de cada sector e as remunerações previstas na contratação colectiva, mas até ao fecho da edição não foi possível obter uma resposta.
Balanço do programa
Desde meados de Fevereiro, 1734 desempregados conseguiram voltar ao mercado de trabalho com o apoio da medida Estímulo 2012, um pequeno contributo para a meta de 35 mil traçada pelo Governo. Para conseguirem atingir este valor no final do ano, os centros de emprego têm que conseguir colocar 3500 desempregados por mês.
Questionado sobre se este objectivo será alcançável, o presidente do IEFP, Octávio Oliveira, diz que "a meta continua válida" e garante que o instituto está a fazer "um enorme esforço de divulgação da medida". Porém, realça, "a criação de empregos depende das empresas e não do Estado, pelo que a meta proposta apresenta particulares desafios".
Em três meses, 1725 entidades mostraram-se registaram-se no Netemprego para beneficiarem da medida, tendo apresentado 3755 ofertas de emprego. De acordo com a informação solicitada ao IEFP, a maioria das ofertas vem da restauração, alojamento, apoio social, comércio, indústria alimentar, têxtil e das actividades especializadas da construção.
Apoio pode chegar aos 419,22 euros
O Estímulo 2012 entrou em vigor em meados de Fevereiro e destina-se a empresas que contratem desempregados inscritos nos centros de emprego há pelo menos seis meses.
As empresas que celebrem contratos a termo com estes desempregados recebem 50% da retribuição base até um limite máximo de 419,22 euros. Esta comparticipação sobe para 60% se as empresas celebrarem contrato sem termo com beneficiários do rendimento social de inserção, desempregados de longa duração, com idade inferior ou igual a 25 anos ou com trabalhadores com baixas qualificações ou com deficiência.
Tanto num caso como no outro, o apoio é pago por um período máximo de seis meses. As empresas são obrigadas a dar 50 horas de formação e têm que manter os níveis de emprego. No fim do contrato, a empresa pode apresentar nova candidatura à medida, mas o trabalhador cujo contrato cessou é contabilizado na aferição do nível de emprego.
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