28/06/12

RSI vedado

As novas regras do rendimento social de inserção (RSI), que reforçam o carácter transitório do apoio e que vedam o acesso à prestação dos presos preventivos e de quem detenha património superior a 25 mil euros, foram publicadas ontem em Diário da República.

Beneficiários do RSI vão ter de participar em programas de ocupação

O decreto-lei, que vigora já a partir de 1 de Julho, introduz mudanças também noutras prestações sociais: das baixas por doença à protecção na maternidade, passando pelas pensões de sobrevivência que são igualmente reduzidas.

Em conformidade com o pacote de revisão das prestações sociais que o Governo apresentou em Abril em sede de concertação social (e que no tocante ao RSI foi alvo de duras críticas por alegadamente estigmatizar os beneficiários daquela prestação), o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social escuda-se na situação financeira do país para justificar o reforço do carácter transitório da prestação.

Excluídos do RSI ficam desde logo todos os que detenham património superior a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros). Contas feitas, ninguém com mais de 25 mil euros, em dinheiro ou bens imóveis e móveis (o decreto-lei vai ao pormenor de incluir embarcações ou aeronaves), terá direito àquela prestação. De fora ficam também todas as pessoas que estejam em prisão preventiva ou institucionalizadas em equipamentos financiados pelo Estado.

Por estes dias podem candidatar-se ao RSI todos os que possuam residência legal em Portugal. A partir de segunda-feira, os candidatos ao RSI terão de residir em Portugal há pelo menos um ano, se forem provenientes da União Europeia. Os restantes terão de somar três anos de residência legal no país.

Majoração de 5% nas baixas

Fonte: http://www.publico.pt/Sociedade/rsi-vedado-a-partir-de-segunda-a-quem-tem-mais-de-25-mil-euros-1552445

Doravante, o pagamento do RSI passa a depender da assinatura do contrato de inserção, mediante o qual os beneficiários ficam obrigados a participar em "programas de ocupação ou outros de carácter temporário, a tempo parcial ou completo, que favoreçam a inserção no mercado de trabalho ou prossigam objectivos socialmente necessários". Quem não aderir fica sem direito ao RSI nos dois anos seguintes. Se o beneficiário recusar emprego ou agredir ou exercer coacção sobre um funcionário da entidade gestora do processo, perde o direito ao apoio. O mesmo para quem falte sem justificação a uma convocatória da entidade gestora.

O Governo tinha estabelecido como meta uma poupança de 70 milhões no RSI. Isto apesar do já esperado aumento do número de candidatos à medida. No final de Março, havia quase 330 mil beneficiários, sendo que só em Janeiro, Fevereiro e Março tinham entrado 11.171 novos pedidos. O valor médio de RSI por indivíduo é de 91,7 euros.

O subsídio de doença também vai sofrer uma redução, sobretudo nas baixas de curta duração. Para quem fique até um mês de baixa, o montante diário desta prestação baixa dos 65% da remuneração de referência para apenas 55%. Se a baixa variar entre os 30 e os 90 dias, o subsídio sobe para 60% do salário. Daí em diante, o beneficiário recebe 70% ou 75%, consoante a baixa seja inferior ou superior a um ano, respectivamente.

O executivo fixa uma majoração de 5% para os beneficiários que tenham uma remuneração até 500 euros ou quando o agregado familiar integre três ou mais descendentes até 16 anos de idade - 24 se receberem abono de família. No tocante às pensões de sobrevivência, passa a considerar-se como causa de cessação a união de facto do pensionista e não já só o casamento.

Por último, na protecção social na maternidade, paternidade e adopção, os subsídios de férias e de Natal deixam de ser considerados para efeitos de apuramento da remuneração que serve de referência ao cálculo da prestação.

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