Aqui está uma medida excepcional do Executivo Português para combater o desemprego em Portugal.
Mas será que as contas serão assim tão fáceis e simples de fazer???
Vejamos então um professor que neste ano não está colocado e tem rendimentos de Desemprego a rondar os 800€ por mês.
Se arranjar um emprego qualquer, irá ter um rendimento de 485€, salário mínimo, e como vem na noticia publicada hoje nas notícias, o estado irá dar 50% nos primeiros 6 meses e 25% nos restantes, mas de facto o que irá acontecer depois destes 12 meses? Não sei, para o ano vê-se! é quase como jogar na bolsa... pode ter-se sorte ou nem por isso. A medida é um jogo de Poker em que o Dealer está a dar as cartas, e agora são boas pois 485€+400€ dos 50% é igual a 885€ e após os 6 meses, 685€ que vem de 485€+200€ de 25%.
O que está de facto escondido é que o trabalhador ganhará mais 85€ nos primeiros 6 meses que perfaz uma mais valia de 510€ no rendimentos, mas nos últimos 6 meses terá uma perda de 115€ por mês que em 6 meses dá uma perda de 690€
Logo façamos as contas, 690€-510€=180€ que dividindo pelos 12 meses dá a módica quantia de 15€ por mês.
Meus caros cidadãos, o amargo vem sempre depois do doce!
Não se iludam...
Vejam a notícia publicada.
De acordo com a proposta do Executivo que será discutida, na segunda-feira, com os parceiros sociais, a que a Agência Lusa teve acesso, "os desempregados que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego" terão direito a "50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses (...) ou a 25% do subsídio de desemprego durante os seis meses seguintes".
Ou seja, esta medida poderá contrariar a tendência de muitos desempregados rejeitarem ofertas de emprego cujos salários são inferiores à prestação mensal do subsídio de desemprego.
"O Governo e os parceiros sociais propõem-se criar uma medida que conjugue a atribuição do subsídio de desemprego com a aceitação de ofertas de trabalho a tempo completo por parte dos beneficiários, contribuindo para um mais célere regresso ao mercado de trabalho", refere o documento.
Acrescenta ainda que "a duração máxima da medida de acumulação é de 12 meses" e que "o trabalho prestado ao abrigo desta medida não prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego".
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