Os trabalhadores
com banco de horas vão passar a ser compensados com tempo de descanso ou
retribuição mas não poderão acumular ambas as compensações, de acordo
com a proposta legislativa que o Governo apresentou esta quarta-feira
aos parceiros sociais.
A
proposta de alteração ao Código do Trabalho que esteve em discussão na
Concertação Social prevê que os trabalhadores em regime de banco de
horas possam ser compensados pelo trabalho prestado em acréscimo com um
período de redução equivalente do tempo de trabalho, alargamento do
período de férias ou pagamento em dinheiro.
O actual Código do
Trabalho, que prevê apenas o regime de banco de horas por regulamentação
colectiva, diz que a compensação pode ser feita através de redução
equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as
modalidades.
Segundo o Código do Trabalho, o banco de horas
definido por negociação colectiva permite o aumento do período normal de
trabalho até quatro horas diárias, podendo atingir as 60 horas
semanais, com o limite de 200 por ano.
A proposta de alteração da
legislação laboral, apresentada pelo Governo na sequência do
Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, prevê a
possibilidade de constituição de um banco de horas por acordo entre o
empregador e o trabalhador (banco de horas individual).
Ao abrigo
do banco de horas individual os trabalhadores poderão trabalhar até mais
duas horas por dia, num máximo de 50 horas semanais e 150 horas por
ano.
O novo clausulado dá ainda a possibilidade ao empregador de
aplicar o banco de horas a um conjunto de trabalhadores de uma secção ou
unidade económica (banco de horas grupal).
Fonte: Jornal de Notícias
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