02/02/12

Banco de Horas.

Os trabalhadores com banco de horas vão passar a ser compensados com tempo de descanso ou retribuição mas não poderão acumular ambas as compensações, de acordo com a proposta legislativa que o Governo apresentou esta quarta-feira aos parceiros sociais.
 

Banco de horas pode ser compensado com descanso ou dinheiro

 
A proposta de alteração ao Código do Trabalho que esteve em discussão na Concertação Social prevê que os trabalhadores em regime de banco de horas possam ser compensados pelo trabalho prestado em acréscimo com um período de redução equivalente do tempo de trabalho, alargamento do período de férias ou pagamento em dinheiro.
O actual Código do Trabalho, que prevê apenas o regime de banco de horas por regulamentação colectiva, diz que a compensação pode ser feita através de redução equivalente do tempo de trabalho, pagamento em dinheiro ou ambas as modalidades.
Segundo o Código do Trabalho, o banco de horas definido por negociação colectiva permite o aumento do período normal de trabalho até quatro horas diárias, podendo atingir as 60 horas semanais, com o limite de 200 por ano.
A proposta de alteração da legislação laboral, apresentada pelo Governo na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, prevê a possibilidade de constituição de um banco de horas por acordo entre o empregador e o trabalhador (banco de horas individual).
Ao abrigo do banco de horas individual os trabalhadores poderão trabalhar até mais duas horas por dia, num máximo de 50 horas semanais e 150 horas por ano.
O novo clausulado dá ainda a possibilidade ao empregador de aplicar o banco de horas a um conjunto de trabalhadores de uma secção ou unidade económica (banco de horas grupal).

Fonte: Jornal de Notícias

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