14/12/12

Metade dos subsídios no setor privado serão pagos em 12 meses

Os trabalhadores do setor privado receberão em 2013 metade do subsídio de férias e do de Natal por inteiro e o restante distribuído por 12 meses, recebendo mais 8,3% por mês, exceto em julho e dezembro que recebem menos 20,8%.

Metade dos subsídios no setor privado serão pagos em 12 meses

De acordo com um documento enviado, esta quinta-feira, aos parceiros sociais pelo Ministério da Economia, a distribuição de metade dos subsídios pelos 12 meses do ano vai equivaler a um aumento mensal do rendimento ilíquido de 8,3%.

No entanto, nos meses de julho e dezembro, em que eram normalmente recebidos os subsídios e passam a ser recebidas as respetivas metades, ocorre uma diminuição de 20,8% do rendimento ilíquido.

O documento enviado aos parceiros sociais, a que agência Lusa teve acesso, corresponde à proposta de lei que o Governo aprovou dia 29 de novembro em Conselho de Ministros e vai ser discutido na reunião de concertação social de sexta-feira.


A proposta de lei do Governo vai permitir o pagamento, em 2013, de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos aos trabalhadores abrangidos pelo Código de Trabalho.


Com esta medida "de caráter excecional e temporário" os trabalhadores continuam a receber o pagamento de 50% de ambos os subsídios nas datas e nos termos previstos legalmente.

A proposta de lei tem como objetivo, segundo o Governo, minimizar o impacto da atual conjuntura económica para os trabalhadores e as empresas.

"O recebimento de metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos será favorável à estabilidade dos orçamentos dos trabalhadores", diz o documento enviado aos parceiros.

O Governo alega ainda que a medida beneficia também as empresas, "no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, porque, em 2013, não terão de suportar em determinados períodos do ano civil, uma soma tão elevada na rubrica respeitante às retribuições dos seus trabalhadores".

A proposta legislativa determina que o subsídio de Natal, equivalente a um mês de retribuição, deve ser pago em duas metades: uma em duodécimos e a outra até 15 de dezembro.

O subsídio de férias também será pago em duas partes iguais: uma antes do início do período de férias e a outra em duodécimos.

Se as férias forem gozadas de forma interpolada, a metade do subsídio a receber de uma vez deve ser paga proporcionalmente a cada período.

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